Imagine que você passou meses trabalhando na composição de uma música, pensando em cada detalhe da letra e do arranjo, e do nada você escuta um cantor famoso cantando ela na rádio. Seria um sonho realizado? Ou um pesadelo? A resposta está em outra pergunta: você registrou sua música?
Ter sua música cantada por cantores famosos é o sonho de todo compositor. Mas isto vira um problema quando esta música não está registrada. Pois, o compositor tem direito de receber valores a cada vez que esta música é cantada ou reproduzida. Contudo, a música deve ser registrada e cadastrada junto as entidades responsáveis em nome do compositor. O processo de registro de uma música pode parecer bem burocrático, porém a Mattos Produções possui esse serviço e torna todo o processo mais fácil.
O primeiro passo é criar uma partitura da sua música. A partitura é um conjunto de notações impressas ou manuscritas, em pentagramas ou pautas com as partes de uma composição a serem executadas por instrumentos e/ou vozes (MICHAELIS). Ou seja, é um documento que contém a representação escrita da música e esta representação é padronizada mundialmente. Assim como qualquer outro sistema de escrita, a partitura possui símbolos próprios que se associam a sons, chamada de notações musicais.
Após criar a partitura é necessário preencher uma série de formulários, pagar uma taxa e encaminhar tudo através de carta para as entidades responsáveis pelo registro. Essas entidades são localizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Isso mesmo, tudo é enviado pelos Correios, pois as entidades ainda não aceitam o envio de forma online. Após aprovação da composição, será emitido um certificado pela entidade responsável, concedendo a titularidade daquela música ao compositor que realizou o processo de registro. Este certificado também será enviado ao compositor através dos correios.
Com o certificado em mãos, o compositor poderá solicitar os direitos autorais em qualquer situação, inclusive tendo a garantia de que a titularidade da música é sua em possíveis disputas judiciais. Entretanto, apenas o registro da música não garante o recebimento de valores de direitos autorais. É necessário cadastrar a música junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que é a entidade responsável pela arrecadação de valores de direitos autorais e conexos de músicas no território brasileiro. Mas, vamos falar sobre esse processo de cadastro de músicas no ECAD em outra publicação aqui no site. Continue acompanhando!
Você é compositor e possui músicas que precisam ser registradas? Entre em contato conosco que cuidaremos de todo o processo para você.
TEXTO POR: Gabriel Mattos - Produtor Executivo da Mattos Produções
Referências:
Partitura | Michaelis On-Line. Michaelis On-Line. Disponível em: <https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/partitura>. Acesso em: 5 Apr. 2021.
SETCOM. Como registrar a sua música. Escola de Música da UFRJ. Disponível em: <https://musica.ufrj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=97:como-registrar-a-sua-musica-&catid=49:registro-autoral&Itemid=129>. Acesso em: 5 Apr. 2021.
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